Aviso prévio de 90 dias é aprovado.
01/11/2011 09:17
A partir do dia 13/10/2011, data da publicação da Lei nº 12.506 de 2011, entre em vigor a alteração do prazo do aviso prévio de 30 para 90 dias. Até o primeiro ano de trabalho o período do aviso permanece inalterado e a cada ano a mais de trabalho na mesma empresa deve ser acrescido 3 dias até o limite de 60 dias. Para o empregado ter direito ao período de 90 dias é necessário que ele tenha mais de 21 (vinte e um ) anos de trabalho na mesma empresa.