Serviços ao cidadão nas DRTs agora só com agendamento

01/07/2014 09:54

A partir do dia 04/07/2014 os serviços prestados ao cidadão pelas Delegacias Regionais do Trabalho somente poderão ser realizadas através de agendamento conforme estabelece a Portaria do MTe nº 790 de 04/06/2014 (Publicado no D.O.U. em 04.06.2014)

 

PORTARIA 790 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE 04.06.2014

D.O.U.: 04.06.14

Estabelece no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego a utilização do sistema de atendimento agendado, destinado ao agendamento eletrônico dos serviços prestados pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade da utilização, no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, do Sistema de Atendimento Agendado, para agendamento dos serviços prestados por este Ministério, pelo cidadão.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria para atendimento da mesma.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS