O FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) pode ser corrigido, através de índices, de 3 (três) maneiras diferentes:
1º O FGTS mensal recolhido através de GRF (guia de recolhimento do FGTS) quando em atraso;
2º O FGTS rescisório recolhido através da GRRF (guia de recolhimento rescisório do FGTS) quando em atraso;
3º O saldo das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores, atualizado mensalmente.
Cada um dos 3 tipos de correção do FGTS utilizam índices diferentes disponibilizados mensalmente no site da CEF (Caixa Econômica Federal).
Data de publicação: 06/08/2011