A entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deve ser realizada mediante recibo e por ocasião da rescisão de contrato de trabalho a comprovação de entrega do PPP pode ser feita no próprio instrumento de quitação de verbas rescisórias (TRCT). Conforme Instrução Normativa INSS/PRES nº 45 de 2010.
Data de publicação: 03/08/2011.