O recolhimento do FGTS deve ser realizado mensalmente, durante o período de afastamento do trabalho motivado por:
- "Acidente do trabalho" superior a 15 dias e consequentemente recebimento do auxílio doença;
- "Prestação do serviço militar" obrigatório;
- "Licença-maternidade".
Conforme Lei nº 8.036 de 1990 e manual do SEFIP 8.4
Data de publicação: 03/08/2011