Circular da CEF nº 574 de 02/03/2012
CIRCULAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Nº 574 DE 02.03.2012
D.O.U.: 06.03.2012
Estabelece procedimentos pertinentes ao cadastramento de pessoas no Cadastro NIS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei Complementar N.º 7, de 07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto N.º 4.751, de 17.06.2003, baixa a presente Circular.
Considerando a implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas, faz-se necessário alterar o processo atual, de maneira a garantir mais qualidade ao cadastro e menos multiplicidades cadastrais.
DO CADASTRAMENTO DE PESSOAS NO CADASTRO NIS
DO CADASTRO DO TRABALHADOR
2.1.1 Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias:
empregado - assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;
empregado de cartório não oficializado;
empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI, para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS e concessão do Seguro-Desemprego;
pescador artesanal - cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e PFVP;
trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria;
trabalhador rural.
2.1.2 Para cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
DCN - Documento de Cadastramento do NIS, assinado por representante da empresa que solicita o cadastramento;
Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.
2.1.2.1 O DCN - Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado no sítio da CAIXA, sendo aceito também o documento emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário, que deve ser assinado pela empresa que está solicitando o cadastramento.
2.1.3 O cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em qualquer Agência da CAIXA, ou ser realizado diretamente por meio de acesso à internet, ou ainda em lote, pelo envio de arquivo.
2.1.3.1 No caso de envio de arquivo, este deve ser enviado no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
2.1.3.2 Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
2.1.3.3 As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA.
DO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS
2.2.1 Devem ser cadastrados todos os beneficiários de programas sociais que se utilizam o NIS como chave de identificação e pagamento.
2.2.2 O cadastramento desses beneficiários é feito pelo órgão definido pelo gestor do programa.
2.2.3 A documentação necessária para o cadastramento é definida pelo gestor do programa em conjunto com a CAIXA, sendo vedado o cadastramento de pessoas sem documento.
2.2.3.1 O cadastramento dos beneficiários é realizado pelo envio de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
2.2.3.2 Após o processamento, a CAIXA devolve ao solicitante o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
2.2.3.3 As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA.
3 DA UTILIZAÇÃO DO DCN E DO LAYOUT PADRÃO PARA ENVIO DE ARQUIVOS
3.1 O DCN deverá ser utilizado como documento de cadastramento a partir da data de publicação dessa circular, podendo ser aceito o modelo anterior até 10 dias úteis após essa publicação.
3.2 O novo layout padrão para cadastramento em lote de trabalhadores e beneficiários de programas sociais deverá ser utilizado a partir da implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas.
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ URBANO DUARTE
Vice- Presidente