EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72
Altera a redação do parágrafo único do art.
7º da Constituição Federal para estabelecer
a igualdade de direitos trabalhistas entre os
trabalhadores domésticos e os demais tra-
balhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII,VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Senador RENAN CALHEIROS
Presidente Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM Senador FLEXA RIBEIRO
2º Secretário 1º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA Senadora ANGELA PORTELA
3ª Secretária 2º Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI Senador CIRO NOGUEIRA
4º Secretário 3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário
Publicado no DOU 03/04/2013